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NOVA IGUAÇU IMPÕE PINTURA PADRONIZADA JÁ ATROPELANDO A LEI


"Melhor identificação, maior agilidade, mais transparência, mais rigor na fiscalização". A demagogia adotada pela Prefeitura de Nova Iguaçu para impor o fardamento dos ônibus para o próximo dia 14 repete o mesmo discurso que Eduardo Paes havia dado em 2010, quando empurrou a medida para os ônibus cariocas, com todas as promessas que a prefeitura iguaçuana faz hoje.

Diferentes empresas de ônibus com linhas municipais terão que apresentar duas cores, atribuídas a dois consórcios e usando como desculpa as cores da cidade: Reserva do Tinguá e Serra do Vulcão (?!), ambas enfatizando o logotipo da Prefeitura de Nova Iguaçu.

O discurso "racional" da secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana já investe em duas mentiras: uma é de que a pintura padronizada "facilitará" a identificação pelos passageiros, o que não procede, porque diferentes empresas de ônibus exibindo a mesma pintura sempre traz confusão, na correria do dia a dia (as autoridades não conseguem entender o corre-corre dos cidadãos).

PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU JÁ COMETE ILEGALIDADES

Outra mentira é de que a pintura padronizada é exigência da licitação, a não ser que seja a "licitação" feita pelos umbigos das autoridades de Nova Iguaçu. A Lei de Licitações (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993) NUNCA determinou a padronização visual como norma inerente à natureza de cada serviço.

Pelo contrário: a Lei de Licitações, no artigo 12, inciso II, descreve o seguinte texto, que estabelece condições que em NENHUM MOMENTO se observa na pintura padronizada dos ônibus. Vejamos:

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

II - Funcionalidade e adequação ao interesse público

Pintura padronizada não traz funcionalidade. Colocar diferentes empresas de ônibus sob a mesma pintura não é funcional, porque confunde os passageiros, não traz transparência, e, portanto, é tecnicamente inviável esconder empresas de ônibus diante de visuais de "consórcios", "zonas" ou "tipos de ônibus" que as autoridades impõem em várias partes do país.

Demagogicamente, as autoridades tentam vender como "adequação ao interesse público" a implantação de ar condicionado, a construção de pistas exclusivas - que em muitos casos só serve à corrupção de empreiteiras e, não raro, destroi áreas ambientais, moradias populares e patrimônios históricos - e compra de ônibus alongados.

Isso é o mesmo que dizer que uma prefeitura realizou um projeto educacional pelo simples fato de reforçar a merenda escolar da criançada e, ainda por cima, com cachorro quente e hambúrguer como opções de lanche.

Dar "presentes" ou desviar do foco das necessidades pessoais não é adequar ao interesse público. Além disso, a pintura padronizada, com esses "presentinhos" - o do município do RJ foi o do hoje desastrado BRT - , burla outra lei, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que diz claramente em seu artigo 39, inciso IV:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

 IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

O fato de informar aos passageiros, através de panfletos ou propagandas, sobre a pintura padronizada, não significa que esteja evitando essa prática abusiva, até porque a Prefeitura impõe uma medida contrária ao interesse público e apenas tenta "justificar" a medida e forçar a aceitação popular (que é o abuso descrito no referido inciso) através de "promessas de melhorias, agilidade e transparência".

Em outras palavras, a Prefeitura tenta dar "argumentos técnicos" e também dar "presentinhos" - ônibus novos e, em muitos casos, com configuração mais avançada (ar condicionado, chassis sueco, comprimento alongado) - para forçar o apoio popular a uma medida que nada tem de benéfica ao interesse público, já que esconder empresas de ônibus sob uma pintura única é sempre prejudicial.

Outra ilegalidade é que o secretário de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana de Nova Iguaçu defende o "novo sistema" como uma "concessão". Neste sentido, ele entra em choque violento com o que determina o artigo 11 da mesma Lei 8.666:

Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

Ele leu o artigo às pressas e só viu as palavras "padronizado" e "projeto-padrão" e ignorou que o artigo estabelece as condições de que a medida não deve ser implantada se ele não atende às exigências específicas do entretenimento.

ANALISANDO JURIDICAMENTE

Se um sistema municipal de transporte coletivo é uma concessão pública para serviços de empresas particulares, não há como a Prefeitura impor um vínculo de imagem. Isso é ilegal. Na concessão, o poder público concede as linhas, as empresas particulares é que devem ter o direito de imagem, de ter cada uma a sua respectiva identidade visual.

Se o poder público impõe pintura padronizada (que é a imagem do poder municipal ou estadual através de consórcios previamente concebidos pelo poder político), ele deixa a concessão pela metade. Ele concede o serviço de ônibus pela metade, porque fica com a "imagem".

O vínculo de imagem desfaz metade do sentido da concessão praticada pelo poder público, ela perde o sentido porque a Prefeitura ou, em outros casos, o Governo do Estado, querem manter um vínculo de imagem nas frotas de ônibus que operam num serviço.

Portanto, o sentido do artigo 11 da Lei de Licitações é completamente perdido e a Prefeitura de Nova Iguaçu mente ao dizer que a pintura padronizada é uma exigência desta lei, a não ser se o município criou uma "lei de licitações à moda da casa".

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DE NOVA IGUAÇU ENTRA EM CONTRADIÇÃO

Além disso, o secretário se contradiz quando, ao dizer que vai divulgar em panfletos as mudanças adotadas, que a questão não é a pintura padronizada, mas a qualidade de serviço. Aí ele deu um tiro no pé, porque deixou vazar que a pintura padronizada poderia não ter sido usada nas mudanças.

Afinal, há uma grande confusão administrativa dos modelos de transporte coletivo adotados em cidades como Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, São João da Barra, Araruama, Cabo Frio, Volta Redonda, Barra Mansa, Campos, Nova Iguaçu e outras, só para citar o território fluminense.

Nesta confusão, as autoridades não conseguem definir se o sistema é uma intervenção estatal, uma parceria público-privada, ou mantém as velhas relações entre Estado e iniciativa privada no transporte coletivo. Dependendo do discurso, as autoridades dizem uma coisa, dizem outra ou recorrem à terceira ideia.

Além disso, as próprias atribuições do secretário de Transportes, transformados em um "super-xerife", com poderes concentrados que revelam mais autoritarismo e menos responsabilidade consigo mesmo, são bastante confusas.

Em vez de ser um fiscalizador, o secretário de Transportes vira dublê de empresário de ônibus. E, agindo com mãos-de-ferro, confunde as atribuições de alguém que apenas fiscaliza e aplica as determinações da lei com as de alguém que manda e impõe medidas, em muitas vezes por convicções pessoais. É como se, na administração de um condomínio, se confundisse a função de um vigilante com a de um síndico.

Atualmente, o sistema de ônibus do município do Rio de Janeiro revelou sua tragédia. São seis anos num pesadelo que inclui ônibus padronizados, dupla função de motorista-cobrador e esquartejamento e desativação de percursos. É o que esperará em breve a população de Nova Iguaçu.

É uma tragédia representada por muitos mortos em acidentes, pessoas assaltadas à espera de ônibus, cobradores demitidos com muitas contas a pagar e famílias a sustentar e pessoas pegando ônibus errado devido à pintura padronizada. Será que temos que viver eternamente essa tragédia, enquanto temos que acreditar na conversa mole das autoridades tecnocráticas?

Comentários

  1. Não existe nada contra a lei, está tudo certo, o poder público PODE SIM exigir a padronização dos veículos do transporte coletivo, afinal, as empresas prestam um serviço que deveria ser oferecido pelo poder público. Reveja seus conceitos.

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